Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros para renovação da C.N.H.

I. O condutor que estiver com a C.N.H. vencida ou a vencer até 04 de setembro de 2005, estará dispensado de realizar o curso teórico de Direção Defensiva e Primeiros Socorros.
II. Para a Dispensa do curso teórico de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, o condutor deverá realizar o processo de renovação da C.N.H., e dar entrada no órgão de trânsito até o dia 30 de setembro de 2005. Nas unidades do Poupatempo, o processo de entrada tembém poderá ser realizado até 30 de setembro de 2005. (Portaria 1667.05)
III. Nos Municípios listados, a exigência do curso teórico de Direção Defensiva e Primeiros Socorros é imediata, por determinação da justiça.
IV. A partir de 05 de setembro de 2005 a exigência do curso teórico de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, para renovação da C.N.H., entrará em vigor.
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