Pages Menu
Categories Menu

CASO UBER: RECENTE DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

A recente decisão da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, diferentemente do que chegou a ser noticiado em alguns órgãos da imprensa, não “liberou” as atividades da Uber em São Paulo.  O que foi decidido é que, por enquanto, a ordem de suspensão imediata das atividades pedida na ação do SINETAXI e da ADETAX,  não será concedida.  A turma julgadora deixou claro que poderá rever esse entendimento mais para frente, quando outros elementos vierem ao processo – que está apenas se iniciando.

Em momento algum o julgamento convalidou as atividades da Uber na Capital ou declarou que estariam liberadas.

Tanto não está liberada a Uber em São Paulo que a Prefeitura continua autuando, multando e apreendendo os veículos que fazem transporte clandestino com o uso do aplicativo: os motoristas que se juntam à Uber estão sujeitos a esse risco, que inclusive lhes acarreta pontos no prontuário, pela multa de trânsito, além das despesas – que a Uber, pelo contrato, não tem obrigação de assumir – e os passageiros sujeitos a serem deixados no meio do caminho caso seja pego pela fiscalização.

Por essas razões a SINETAXI e a ADETAX mantém-se confiantes de que, ao final, prevalecerá o respeito à lei e aos transportadores que atendem às exigências que há mais de 45 anos existem para o serviço, na Capital.

Pelo Código de Trânsito os veículos que fazem o transporte de passageiros devem ser identificados como de aluguel, usando placas vermelhas – o que não ocorre com os que prestam serviços pela Uber.  Desse modo, não podem ser identificados pelas autoridades e ficam sem qualquer fiscalização.  Os motoristas da Uber, por outro lado, não são taxistas – e por lei federal, apenas taxistas podem fazer o transporte remunerado de passageiros em veículos com capacidade de até sete lugares. Por outro lado, há lei municipais que disciplinam o transporte, na Capital, e que estabelecem que cabe à Prefeitura autorizar tanto os veículos como os condutores que o realizam. A Uber age sem qualquer autorização, portanto, clandestinamente.

Se o transporte da Uber fosse aceito, em tese, qualquer particular poderia fazer do seu veículo, não importa de que ano, cor ou modelo, ou em que estado, um meio de transporte remunerado, o que colocaria em risco a população e geraria o caos no trânsito urbano.

Ricardo Auriemma
Presidente do Sinetaxi – Sindicato das Empresas de Taxi do Estado de São Paulo e da Adetax – Associação das Empresas de Frota de Táxi do Município de São Paulo